Prezados (as) Empregados (as), Clientes e Fornecedores,
Em atendimento ao Decreto Federal número 11.795/23 que regulamenta a Lei 14.611/23 que versa sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, publicamos o RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL DE MULHERES E HOMENS referente ao 2º SEMESTRE de 2025, emitido pelo M.T.E. – Ministério do Trabalho e Emprego cujo qual, para ser melhor interpretado, apresentamos as seguintes premissas:
a) A base de dados do relatório é a RAIS de junho de 2025 e Portal Emprega Brasil de agosto de 2025;
b) Como é consabido por todos (as), atualmente e, desde muito tempo, a EMICOL emprega, em maior percentual, MULHERES, sendo que estas compõem aproximadamente 65% (sessenta e cinco por cento) de seu quadro de empregados (as);
c) Temos mulheres em todos os níveis de gestão da companhia, nas posições de liderança, coordenação, supervisão, gerencia e, inclusive, 75% (setenta e cinco) por cento de nosso Conselho de Administração é preenchido por mulheres, o que muito nos orgulha;
d) Em toda contratação esclarecemos que sexo, opção sexual, partido político, raça, crença, dentre outros não são requisitos para qualquer vaga oferecida pela EMICOL de maneira que, todos (as) os (as) candidatos (as) são tratados com isonomia, ou seja, concorrem de forma igual, sem qualquer distinção;
e) Os dados estatísticos apresentados pelo M.T.E. sobre diferenças salariais não refletem prática discriminatória entre homens e mulheres que exercem a
mesma função na EMICOL;
f) Os dados do relatório refletem, tão somente, diferenças por grupos de ocupações/cargos e não nas mesmas funções. Para homens e mulheres que exerçam funções idênticas a EMICOL adota a mesma faixa salarial, sem qualquer exceção.
g) A EMICOL, por meio do nosso CÓDIGO DE CONDUTA adota programas que promovem a equidade entre homens e mulheres, sendo todos (as) tratados da mesma forma, indistintamente;
h) A EMICOL realizada diversas acoes para aumentar a diversidade no ambiente laboral, principalmente ações de apoio de compartilhamento de obrigações familiares para ambos os sextos, política de contratação de mulheres e de promoção interna para cargos de liderança.
i) Qualquer dúvida sobre o relatório apresentado poderá ser tratado pelo e-mail rh@emicol.com.br.





